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Avança projeto sobre adaptações para alunos com necessidades especiais

Proposta altera legislação sobre atendimento de estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades.

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O respeito à diversidade neurocognitiva e a garantia de igualdade de oportunidades fundamentam o Projeto de Lei (PL) 4.730/25, avalizado em 1º turno nesta quarta-feira (15/4/26) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposta, de autoria do deputado Luizinho (PT), prevê assegurar a adaptação de atividades e avaliações para atender às necessidades de alunos com distúrbios de aprendizagem, como dislexia, e transtornos do neurodesenvolvimento, como o do espectro autista (TEA) e do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

A relatora do projeto na Comissão de Educação, deputada Ione Pinheiro (União), propôs a tramitação da proposta na forma do substitutivo nº 2 por ela apresentado. O texto altera a Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

Uma das mudanças é a alteração de uma das diretrizes da legislação. A nova redação estabelece que o Estado observe, no atendimento ao público-alvo da lei, a adaptação de atividades e de avaliações de aprendizagem, internas e externas, para atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes, em conformidade com o instrumento de planejamento individualizado e observados o projeto pedagógico da escola e as diretrizes gerais do órgão gestor do sistema estadual de educação sobre avaliação educacional.

Também acrescenta dois novos dispositivos à Lei 24.844. 

O primeiro prevê adaptar avaliações para assegurar aos estudantes, respeitadas diferenças e necessidades, as mesmas oportunidades de demonstrar habilidades e competências. Permite adotar, conforme necessidade identificada no planejamento individualizado e nos termos de regulamento, as seguintes medidas:

  • dilação de tempo para a realização das provas
  • adequação de formato e linguagem das questões
  • oferta de ambiente com estímulos sensoriais reduzidos
  • uso de recursos de tecnologia assistiva e de formatos digitais acessíveis
  • suporte de profissionais especializados para apoio, leitura ou transcrição

O segundo dispositivo determina a identificação prévia dos estudantes que necessitem de adaptações nas avaliações externas, com base nas informações constantes do cadastro realizado no ato da matrícula ou mediante comunicação da escola no momento do agendamento da avaliação.

O PL 4.730/25 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e depois para votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Projeto original tinha caráter obrigatório

O texto original do PL 4.730/25 pretendia obrigar a Secretaria de Estado de Educação a disponibilizar provas adaptadas a alunos com TEA, TDAH, dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. Além disso, exigia a aplicação de provas adaptadas em todas as avaliações oficiais de qualidade do ensino promovidas pelo Estado. Um exemplo é o Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (Simave) e do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb).

Contudo, ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o colegiado entendeu que a proposta feria o princípio constitucional da divisão de Poderes ao atribuir obrigações operacionais diretamente ao Executivo do Estado. Assim, o substitutivo nº 1 da CCJ propôs tratar o tema como diretriz da Lei 24.844, entendimento corroborado pelo substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, apresentado nesta quarta (15).

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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