Avança projeto para capacitar trabalhadores do transporte coletivo
Outra iniciativa aprovada pretende criar manual de manutenção para ajudar na preservação de obras públicas.
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se reuniu na tarde desta terça-feira (7/10/25). Parlamentares deram aval a iniciativas que tratam da capacitação de trabalhadores do transporte coletivo e da criação do manual de manutenção destinado a ajudar na preservação de obras públicas.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o Projeto de Lei (PL) 1.941/24 tramita em 1º turno. Conforme o texto original, as concessionárias ficariam obrigadas a oferecer cursos sobre leis, segurança e ética, além de enviar relatórios das atividades, sob risco de multa em caso de descumprimento.
Ao ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Ele prevê alteração na Lei 13.655, de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal, entre outras providências. A versão retira a possibilidade de multa.
Também afirma que a promoção de capacitações dependerá de uma avaliação dos seus efeitos financeiros sobre os contratos de concessão.
Na Comissão de Transporte, o parecer do relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), sugere retirar a obrigação das concessionárias. Estabelece que regulamento vai tratar da capacitação mínima da tripulação de veículos do transporte coletivo, respeitando, entre outros aspectos, os regulamentos do setor e os direitos dos usuários.
Assim, na forma do substitutivo nº 2, a matéria segue para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto pretende criar manual de manutenção
Também tramitando em 1º turno, o PL 165/23, do Doutor Jean Freire (PT), cria o manual de manutenção, com entrega concomitante à inauguração de obra pública. Nele, devem constar, entre outras indicações, rotinas necessárias à conservação da obra, periodicidade de vistorias e cuidados relativos à utilização da estrutura.
O texto original estabelece que a elaboração do manual caberia ao fiscal da execução da obra e caso o Poder Público não dispusesse de recursos para seguir as orientações, ficaria impedido de iniciar ou licitar novas obras. Também afirma que a fiscalização da disposição ficaria a cargo do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da ALMG.
Ao tramitar pela CCJ, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. A nova versão retira as determinações quanto à fiscalização e a punição para o descumprimento. Mas mantém a essência da proposta, sugerindo alteração na Lei 22.057, de 2016, que proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta, entre outras medidas.
Em sua análise, a Comissão de Transporte aprovou o parecer do relator, deputado Thiago Cota (PDT), favorável a essa versão da iniciativa. Agora, ela segue para avaliação da Comissão de Administração Pública.
