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Avança PEC alterando percentuais para emendas impositivas

Proposta que adequa teto de emendas parlamentares para simetria com esfera federal está pronta para votação preliminar de 1º turno no Plenário.

- Atualizado em 07/04/2026 - 16:18
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Já pode ir a votação preliminar de 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/26, que altera os percentuais de recursos do Orçamento do Estado destinados às emendas impositivas, cuja execução pelo Poder Executivo é obrigatória.

A PEC recebeu, nesta terça-feira (7/4/26), o aval de duas comissões parlamentares. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela legalidade da matéria na forma original, a Comissão Especial criada para analisar a proposta apresentou um texto substitutivo.

Lista

A PEC 61/26 é de autoria coletiva de 59 dos 77 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Leite (MDB). 

De acordo com a proposta, o montante de recursos destinados às emendas parlamentares individuais será reduzido de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício fiscal anterior. O montante destinado à execução das emendas de blocos e bancadas também será modificado.

Atualmente, o percentual de recursos destinados a essas emendas é de 0,0041% da RCL para cada deputado integrante do bloco ou bancada. A PEC 61/26 pretende destinar 0,75% da RCL, sem o limite individualizado.

Substitutivo retirou referências desatualizadas

O substitutivo nº 1 apresentado pelo relator da Comissão Especial, deputado Ulysses Gomes (PT), retirou da proposta referências a dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que versavam sobre regras de transição temporárias. Segundo o parecer do relator, tais regras já produziram seus efeitos, tornando desnecessária a menção no texto da PEC.

Além disso, o substitutivo traz ajustes de redação legislativa para a proposta, tornando o texto mais técnico e preciso. Não foram realizadas alterações no conteúdo principal ou na base de cálculo das emendas.

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Simetria

As emendas parlamentares possibilitam participação da ALMG na definição das políticas públicas estaduais. Por meio de emendas, parlamentares direcionam recursos do Orçamento do Estado para obras, projetos e ações para atender necessidades específicas de cada região de Minas Gerais.

Ao analisar a PEC 61/26 na CCJ, o relator e presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firme de que as regras relacionadas ao processo legislativo orçamentário previstas na Constituição da República são de observância simétrica obrigatória pelos estados.

Para adequar os percentuais, a PEC altera trechos do artigo 160 da Constituição Estadual, que trata da elaboração da Lei Orçamentária Anual.

A proposta estabelece que a execução das emendas deve observar os princípios de transparência, rastreabilidade, publicidade e eficiência, com ampla divulgação de informações e dados em meio eletrônico. 

Segundo a justificativa apresentada pelos autores da PEC 61/26, a proposta visa atualizar a Constituição Estadual, “aperfeiçoando o seu alinhamento ao princípio da simetria e, consequentemente, reforçando a segurança jurídica que deve pautar o tratamento desse importante assunto”, com menção a entendimentos jurisprudenciais importantes do STF.

O princípio da simetria se dá em relação à Câmara dos Deputados, adequando os percentuais em questão àqueles estabelecidos pela Constituição Federal. Conforme decisão do STF, as regras dos Parlamentos Estaduais precisam estar em consonância às diretrizes da Câmara, onde  vigora o percentual de 1,55% da RCL para as emendas parlamentares individuais.

Vídeo
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das reuniões
Comissão Especial - análise da PEC nº 61/2026
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A proposta reduz o limite das emendas individuais de 2% para 1,55% da receita corrente líquida e redefine o cálculo das emendas coletivas, fixando-as em 0,75%. TV Assembleia

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