Avaliação da infraestrutura das escolas é aprovada na Assembleia
Índice de segurança das escolas estaduais também foi votado nesta quarta (25).
Foi aprovado em Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta (25/3/26), o Projeto de Lei (PL) 4.411/25, do deputado Grego da Fundação (Mobiliza). A proposição, que tramita em 1º turno, propõe ações voltadas à proteção da vida e da integridade física de crianças, adolescentes e profissionais da educação estadual nas escolas.
O PL propõe acrescentar três novos incisos ao artigo 2º da Lei 24.130, de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
Os novos incisos propostos inserem, nas diretrizes da política, a conscientização sobre a fixação segura de móveis pesados, para prevenir acidentes; o incentivo à realização de vistorias periódicas em mobiliários que ofereçam risco, visando à segurança dos alunos; e a adoção de boas práticas de organização dos ambientes escolares, priorizando a estabilidade e a segurança de móveis.
A matéria segue para análise da Comissão de Educação.
Índice de Segurança das Escolas Estaduais
O Projeto de Lei (PL) 526/23, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), foi aprovado em 2º turno, em Plenário. Originalmente, o PL propõe a criação do Índice de Segurança das Escolas Estaduais. A referência seria constituída por meio da atribuição de notas, pelo gestor de cada unidade escolar, de acordo com sua percepção quanto ao nível de segurança e violência dentro da escola e no seu entorno.
Durante a tramitação, foram feitas modificações na proposição a fim de sanar possível invasão de competência do Poder Executivo. O novo texto então passou a acrescentar à Política de Promoção de Paz nas Escolas a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades educacionais, garantida a publicidade das informações e a continuidade da série histórica.
Instante cívico
Já o Projeto de Lei (PL) 834/23, do deputado Coronel Henrique (PL), que altera a Lei 14.386, de 2002, foi aprovado em definitivo. A referida norma institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica integrantes do sistema estadual de ensino.
Originalmente, o projeto propõe uma atualização da lei, prevendo a afixação de aviso nas escolas sobre esse momento, bem como sanção pelo seu descumprimento, como forma de incentivar o cumprimento da norma por parte das instituições de educação do Estado.
O texto final tornou a afixação do aviso facultativa e remove a previsão de sanção em caso de descumprimento.