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Autorização para obras no Cercadinho é aprovada em 2º turno

Após modificações para preservar área total de estação ecológica, Projeto de Lei 3.334/25, do governador, passa na Reunião Ordinária e já pode ir à sanção.

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Foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (15/7/26), o Projeto de Lei (PL) 3.334/25, de autoria do governador. A proposição altera a Lei 15.979, de 2006, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho, na divisa entre Belo Horizonte e Nova Lima (RMBH).

A proposição, ratificada pela maioria dos parlamentares na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) em relação ao aprovado em 1º turno no Plenário, mas com modificações (vencido), já pode seguir para sanção do Executivo. Se sancionada, deve virar lei.

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A nova versão foi sugerida na véspera pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após longa negociação entre parlamentares que apoiam o governo e da oposição.

Em linhas gerais, o texto aprovado no Plenário mantém a proposta de preservar a área total da Estação Ecológica de Cercadinho ao retirar menção específica às glebas. Em vez disso, faz referência à cláusula 1ª do termo de acordo preliminar (TAP) homologado em 28 de junho de 2024.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a União, os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, o Estado de Minas Gerais, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Instituto Estadual de Florestas, no âmbito de uma ação civil pública.

Segundo o TAP, a área poderá ser utilizada para a criação de áreas verdes urbanas e conservação da linha férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras. Se respeitados licenciamento ambiental e outros requisitos legais, também podem ser executadas obras pontuais de mobilidade urbana.

Entre as críticas da oposição está a inexistência de estudos ambientais e de consulta livre, prévia e informada aos povos tradicionais residentes na região antes da tramitação da matéria. Na forma originalmente proposta, o PL 3.334/25 poderia reduzir a área protegida, conforme argumentam, em mais de 500 mil metros quadrados.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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