Atualização de política de prevenção ao suicídio nas escolas passa pelo crivo do Plenário
Projetos sobre a educação no campo e a valorização de símbolos nacionais nas escolas também foram aprovados.
Em vigor há quatro anos, a Lei 23.764, de 2021, que instituiu a política estadual de valorização da vida nas escolas do sistema estadual de educação, passará por uma atualização textual para expressar o fato de que suas medidas já estão sendo adotadas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 926/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado de forma definitiva, nesta quarta-feira (17/9/25), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto da norma traz expressões como “política a ser implementada” e “abrangerá ações do Estado”, agora sem sentido, uma vez que a política já é uma realidade.
Os deputados endossaram a versão proposta, em 2º turno, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que modifica também a Lei 20.003, de 2012, a qual dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Deverá ser incorporado nessa lista o número do serviço de apoio emocional e prevenção ao suicídio do Centro de Valorização da Vida (CVV).
Por sua vez, os estabelecimentos de ensino promoverão, em parceria com a rede pública de saúde, campanhas educativas periódicas sobre a importância da saúde mental de toda comunidade escolar e sobre medidas de prevenção de violência autoprovocada (automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado).
Educação no campo
Também aprovado no Plenário, mas em 1º turno, o PL 276/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), cria uma política estadual para a educação do campo, com o objetivo de ampliar e qualificar a oferta de educação básica para as populações rurais.
Prevaleceu em Plenário o Substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A nova versão delimita a política ao sistema estadual de educação e estabelece diretrizes específicas para a educação do campo, além de ações voltadas à garantia de sua oferta, como formação de profissionais, infraestrutura escolar, transporte, acesso à tecnologia digital e alimentação escolar adequada aos hábitos alimentares locais.
Entre essas ações destacam-se a oferta de educação nas próprias comunidades, a adoção de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas, bem como a adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola, às condições climáticas e às características socioculturais da região.
O substitutivo também mantém a proposta original de criação de instâncias colegiadas para colaborar na implementação das políticas de educação do campo.
Momento cívico
Outra proposição aprovada em 1º turno foi o PL 834/23, do deputado Coronel Henrique (PL), que altera a Lei 14.386, de 2002, a qual estabelece que, no último dia útil de cada semana, os estabelecimentos públicos e privados de educação básica promoverão o hasteamento solene das bandeiras nacional e estadual, assim como a execução do hino nacional e do hino da bandeira (momento cívico).
A finalidade original é tornar obrigatória a afixação, pelos referidos estabelecimentos, de cartazes ou avisos informando sobre o momento cívico. Contudo, o Substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, avalizado pelos parlamentares, em vez de obrigar, faculta aos estabelecimentos a afixação do cartaz.
