Assembleia reconhece estado de calamidade pública em Juiz de Fora
Projeto de resolução atende pedido da prefeitura local para lidar com desastres provocados por chuvas intensas. Cidade ganha margem maior para lidar com a tragédia do ponto de vista das finanças públicas.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, de forma definitiva, já que tramita em turno único, o Projeto de Resolução 111/26, de autoria da Mesa da ALMG. A proposição reconhece o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora (Zona da Mata), em decorrência de desastres provocados por chuvas intensas no início de 2026.
O texto avalizado pelos parlamentares reconhece, pelo prazo de 180 dias, o estado de calamidade pública em Juiz de Fora, nos termos do Decreto Municipal 17.693, de 24 de fevereiro de 2026. Também foi acatada emenda sugerida no Plenário pelo deputado Noraldino Júnior (PSB) para restringir a ação do Executivo municipal exclusivamente às ações ligadas às consequências das chuvas.
Em ofício encaminhado à ALMG, a prefeita Margarida Salomão pede o reconhecimento da calamidade pública visando atender o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu parecer, a Mesa da Assembleia atende ao pedido por meio de elaboração de projeto de resolução, conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, votado agora no Plenário.
O parecer lembra que o ofício da prefeita fundamenta-se no volume pluviométrico excepcional registrado, 584 milímetros até 24 de fevereiro, o maior já verificado para o mês na história do município.
Isso ocasionou, segundo relato da prefeita amplamente divulgado pela Imprensa, alagamentos generalizados de vias públicas, enxurradas, deslizamentos de terra, desabamentos de muros e bloqueios de trânsito, com dezenas de mortes, além de diversas situações de risco geológico, circunstâncias que configuram situação anormal grave e impõem risco iminente à ordem pública, à saúde, à segurança das pessoas, ao patrimônio e à continuidade dos serviços essenciais.
O ofício aponta que a Defesa Civil classificou os eventos como “desastre de grande intensidade (Nível III), nos termos da Portaria 260, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em razão da magnitude dos danos, da extensão das áreas atingidas e do comprometimento substancial da capacidade de resposta do município”.
A situação também foi reconhecida pelo governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e pelo governo estadual.
O parecer explica que, com a aprovação do PRE 111/26 pelo Plenário, a Prefeitura de Juiz de Fora ganha uma margem maior para lidar com a tragédia do ponto de vista das finanças públicas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Está evidenciada a ocorrência de evento climático extremo, imprevisível e de elevada intensidade, com danos materiais e sociais de larga escala, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público local", aponta.
"O volume pluviométrico extraordinário, os alagamentos generalizados, os deslizamentos de terra, as interdições viárias, as vítimas fatais e o elevado número de desalojados e desabrigados configuram quadro de anormalidade grave, cujos efeitos extrapolam a esfera emergencial e atingem de forma direta a dinâmica econômica e administrativa do município”, conclui o parecer.
Código de Ética da ALMG avança
Na mesma Reunião Ordinária do Plenário foi aprovado, de forma ainda preliminar (1º turno), o PRE 115/26, que inclui o Código de Ética na Resolução 800, de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa.
A proposição visa dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, além de instituir o Subsistema de Integridade Funcional. Dessa forma, a proposição pretende modernizar o estatuto disciplinar e ético dos servidores do Poder Legislativo, promovendo alterações substanciais nos dispositivos que regem o comportamento funcional.
O PRE 115/26 agora retornará à análise da Mesa da ALMG antes de ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário.