Aprovada possibilidade de transferir superávit de Fundo do Judiciário
Projeto apreciado em caráter definitivo no Plenário refere-se ao resultado financeiro de 2024, que poderá ser repassado ao Tesouro Estadual.
O Projeto de Lei (PL) 4.528/25, que possibilita a transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) ao Tesouro Estadual, foi aprovado em caráter definitivo. Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (10/12/25), a matéria, de autoria do governador, recebeu aprovação dos parlamentares em 2º turno, na forma original.
Em linhas gerais, a proposta altera a Lei 20.802, de 2013, a qual cria o FEPJ. As modificações referem-se à possibilidade de transferência do superávit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual.
O texto prevê que os recursos transferidos do fundo deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça. Esses programas e ações devem visar especialmente: ao exercício da cidadania, justiça, paz social, garantia de direitos fundamentais e segurança pública.