Aprovada em definitivo extensão de prazo para uso de verbas da saúde
O PLC 62/25 trata de recursos transferidos pelo Estado às prefeituras em anos anteriores, mas que não puderam ser usados por razões burocráticas.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira (17/9/25), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/25, do deputado João Magalhães (MDB), que estende o prazo para municípios utilizarem créditos remanescentes da saúde. Trata-se de recursos transferidos pelo Estado às prefeituras em anos anteriores, mas que não puderam ser usados por razões burocráticas.
Os parlamentares mantiveram o texto que passou em 1º turno, o qual altera a Lei Complementar 171, de 2023. A norma, uma iniciativa da ALMG de autoria coletiva de 40 parlamentares, possibilitou a transposição e a transferência de saldos constantes dos fundos municipais de saúde, provenientes de repasses não efetivados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e remanescentes de parcerias e convênios firmados com o Estado em exercícios anteriores.
Os prazos para a execução desses recursos já foram prorrogados duas vezes, mas ainda há prefeituras que não os utilizaram. Por isso, o projeto estabelece uma nova data-limite para a utilização desses saldos financeiros: o final do exercício financeiro de 2025.
Além disso, os municípios e os consórcios ficam vinculados a novos prazos, diante das seguintes hipóteses:
- até o fim do exercício financeiro de 2026, caso o instrumento jurídico se encerre até 31 de dezembro de 2025
- até 12 meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, caso este se encerre após 31 de dezembro de 2025, desde que seu objeto tenha sido cumprido
Doações para hospitais filantrópicos
Outra proposição avalizada em definitivo foi o Projeto de Lei (PL) 849/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que regulamenta a utilização de bens doados a hospitais filantrópicos em atendimentos particulares.
De acordo com o deputado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que os planos de saúde devem ressarcir os atendimentos a seus clientes prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), abriu-se uma nova possibilidade de financiamento da saúde pública. No entanto, segundo o parlamentar, os hospitais filantrópicos esbarraram na restrição legal de prestar atendimento a esses pacientes com equipamentos doados pelo Estado.
Na avaliação do parlamentar, o projeto vai permitir que os hospitais filantrópicos possam contratualizar a prestação de serviços diretamente com os planos de saúde, recebendo os ressarcimentos devidos e preservando a prioridade de atendimento a pacientes do SUS.
Prevaleceu em Plenário o Substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, apresentado pela Comissão de Administração Pública, o qual passa a alterar a Lei 11.983, de 1995, que instituiu o Fundo Estadual de Saúde.
O novo texto estabelece que as entidades filantrópicas participantes do SUS que receberem do Estado bens permanentes destinados às suas unidades de apoio diagnóstico e terapêutico poderão utilizá-los no atendimento a pacientes particulares ou de planos de saúde, desde que cumpridos determinados requisitos, entre os quais a garantia de prioridade a pacientes do SUS.
Ainda esclarece que a determinação não se aplica a bens de consumo, leitos ou serviços destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS.
