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Aprovada PEC que estende isenção previdenciária de militares incapacitados

Projeto sobre canal para denúncias de assédio moral no serviço público estadual também é acatado pelo Plenário da ALMG.

21/05/2025 - 11:53 - Atualizado em 21/05/2025 - 13:24
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (20/5/25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, que estabelece, para militares da reserva, reformados e pensionistas com doenças incapacitantes, a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre valor que exceda o dobro do limite máximo estabelecido para beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

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Caso a proposta receba sanção do governador Romeu Zema (Novo), os militares incapacitados com ganhos até o dobro do teto do INSS terão isenção previdenciária. Um dos objetivos da PEC é garantir isonomia de tratamento entre servidores civis e militares, visto que a isenção já é concedida a servidores civis aposentados com condições semelhantes de saúde.

A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PL) e é assinada por outros 28 parlamentares, acrescenta dispositivos ao artigo 39 da Constituição do Estado, cujo tema é a contribuição previdenciária do servidor público.

Os parlamentares aprovaram a PEC 34/24 na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão Especial formada para analisar a proposta.

Além da extensão da isenção previdenciária, o texto do substitutivo aprovado prevê que, enquanto não for aprovada lei complementar específica para tratar da imunidade tributária no âmbito militar, será aplicada aos militares acometidos por doenças incapacitantes o disposto na Lei Complementar 173, de 2023. Essa norma dispõe justamente sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante para servidores civis.

Combate ao assédio moral no serviço público

Também foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da ALMG o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção ao assédio moral no serviço público estadual.

De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a indicar, entre as medidas de prevenção do assédio moral, a disponibilização de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias dos servidores.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado no Plenário da ALMG. O texto aprimorou a redação da matéria de modo a salvaguardar medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração das denúncias.

O PLC 25/23 agora segue para sanção do governador.

Aprovações em 1º turno

Outros projetos ligados à administração pública também foram aprovados, em 1º turno, pelo Plenário da ALMG nesta quarta (21).

O PL 595/23, do deputado Eduardo Azevedo (PSC), prevê garantir ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em 30 dias após o deferimento do pedido administrativo do fracionamento.

A proposição foi acatada pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O novo texto incluiu o conteúdo do comando à Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais.

Já o PL 2.063/24 busca dar maior transparência aos regimes especiais de tributação. De autoria do deputado Arnaldo Silva (União), o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para estabelecer novos critérios para a elaboração dos relatórios trimestrais enviados pela Secretaria de Fazenda para apreciação da ALMG.

O Plenário aprovou a matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que determina que as novas regras deverão ser seguidas a partir do primeiro dia do próximo exercício financeiro, de forma que o governo possa se adequar.

Por fim, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 o PL 2.662/24, de autoria do ex-deputado Douglas Melo, que isenta o cidadão que assumir a função de mesário nas eleições do pagamento de taxa de inscrição em concurso público estadual. O substitutivo, apresentado pela FFO, aperfeiçoou a técnica legislativa do texto original e a definição do benefício previsto.

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