Análise do projeto das gratificações da Secretaria da Fazenda é adiada
Comissão de Fiscalização Financeira propõe a retirada de alteração que estende benefício a servidores do Meio Ambiente.
O Projeto de Lei (PL) 5.234/26, que reorganiza e consolida as regras para concessão de gratificações aos servidores da Secretaria de Fazenda, teve análise adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Zé Guilherme (PP), distribuiu o parecer em avulso (cópias) nesta segunda-feira (30/3/26) para conhecimento do novo texto (substitutivo nº 3) pelos demais parlamentares.
O substitutivo nº 3 deve ser apreciado em reuniões da FFO desta terça-feira (31), às 14 horas e 14h30. Zé Guilherme, que também preside o colegiado, determinou a retirada de acréscimo ao projeto original que aplica à Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente, instituída pela Lei 17.351, de 2008, os mesmos critérios de atualização das gratificações dos servidores fazendários.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluiu a proposta, reiterada pela A Comissão de Administração Pública, que deliberou sobre o projeto nesta segunda. De acordo com os pareceres das comissões, a gratificação dos servidores do Meio Ambiente deveria ser paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Para o relator na FFO, a isonomia entre as categorias de servidores enseja o aumento de despesas de caráter continuado para o erário. Contudo, a proposta não está acompanhada da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando a previsão constitucional.
Ele afirmou que a medida descumpre a Lei Complementar Federal 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal pois não houve demonstração da origem dos recursos para o custeio, comprovação de que as metas de resultados fiscais não seriam afetadas, nem indicação da compensação de efeitos pela diminuição permanente de despesa ou aumento definitivo de receita.
Já em relação aos servidores da Fazenda, o governador do Estado informou, na mensagem que encaminhou o projeto ao Parlamento mineiro, que “a proposta não cria novas despesas ou obrigações, nem concede novos benefícios aos servidores, preservando a estrutura remuneratória vigente há décadas e assegurando estabilidade e segurança jurídica às carreiras fazendárias, fundamentais para a arrecadação e equilíbrio das finanças estaduais”.
A proposição estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a norma, em especial quanto a procedimentos e acompanhamento de atividades e avaliação do desempenho do servidor no exercício de cargo efetivo para fins de pagamento das gratificações de estímulo à produção individual (Gepi) e de desempenho individual (GDI).
O substitutivo nº 3 acrescenta orientação para pagamento das gratificações, determinando, até a edição do regulamento, a aplicação dos atos normativos relativos ao pagamento da Gepi e da GDI vigentes em 18 de setembro de 2025.
Proposta Original
O texto original do PL 5.234/26 reorganiza e consolida as regras das gratificações de estímulo à produção individual (Gepi) e de desempenho individual (GDI) para servidores da Secretaria de Fazenda, definindo valores, critérios de cálculo, limites e formas de reajuste antes dispersos em normas administrativas.
O texto valida pagamentos já realizados e vincula as gratificações à variação da arrecadação estadual e ao IPCA, com fixação de tetos mensais e limites trimestrais.
Os benefícios se destinam a auditores fiscais, gestores fazendários, técnicos e analistas de Administração e Finanças. No caso dos auditores, o pagamento considera critérios como desempenho, qualidade do trabalho e cumprimento de metas e prazos, parâmetros que também orientam a concessão aos demais cargos.
As gratificações seriam mantidas durante férias e afastamentos legais, como licenças de saúde, maternidade, paternidade e outras situações previstas.
Para auditores e gestores, o limite mensal é de até quatro vezes o maior vencimento-base da carreira. Para técnicos e analistas, chega a até 80% do vencimento básico do último nível. Os valores seriam incorporados à aposentadoria e à pensão dos servidores efetivos.