Analisado direito a sepultamento digno em caso de perda gestacional
Novo texto a PL sobre o assunto foi proposto pela Comissão de Saúde prevendo humanização no luto e informações sobre direitos.
Em reunião nesta quarta-feira (8/4/2), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou o Projeto de Lei (PL) 3.660/25, o qual determina o direito a sepultamento digno para nascituros e natimortos, fetos que morreram no útero ou durante o parto, independentemente do tempo de gestação, peso ou tamanho do corpo.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), o projeto teve como relator o deputado e presidente da comissão, Arlen Santiago (Avante). Ele apresentou um novo texto ao original (substitutivo nº 2), propondo acrescentar dispositivo sobre o assunto à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Conforme o acréscimo sugerido à lei existente, "as unidades de saúde, públicas e privadas, que realizam parto ou que atendem gestantes e puérperas assegurarão a humanização da atenção a essas mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal, e informarão sobre os direitos relativos à emissão de declaração de óbito, ao sepultamento e à cremação nos casos de óbito fetal, observadas as normas sanitárias e a legislação aplicáveis.”
O parecer mantém o entendimento da comissão anterior, de Constituição e Justiça, a qual opinou pela legalidade do projeto, alterando a mesma lei (substitutivo nº 1).
Contudo, ressalta o relator que seu intuito, por meio de um novo texto, foi aprimorar a redação do anterior, para assegurar a humanização do atendimento a mulheres e a familiares no momento do luto por perda gestacional de forma mais ampla, uma vez que a nomenclatura da política nacional é objeto de regulamentação federal, sujeita a mudanças.
Ele defendeu que "não deve ser incluído o conceito de nascituro, uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro o nascituro é aquele que já foi concebido e ainda não nasceu, ou seja, distinto do feto ou bebê que morreu".
A redação recebeu ajustes para explicitar o dever das unidades de saúde de informar às mulheres direitos, segundo o relator, ainda pouco divulgados, bem como para determinar a observância de normativas dos órgãos públicos de saúde e de outras legislações aplicáveis à situação.
O projeto passará ainda pela análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos. Depois, segue para votação do Plenário em 1° turno.