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DÍVIDA DE MINAS

Administração Pública avaliza PLC do teto de gastos

PLC 71/25, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado, integra pacote de projetos do Propag.

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (9/12/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, que traz o teto de gastos no âmbito da adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição teve como relator o presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PSD). Ele foi favorável à matéria conforme o texto original. Agora o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e, depois, para apreciação pelo Plenário em 1º turno.

De autoria do governador, o PLC 71/25 dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Federal 212, de 2025, a qual institui o Propag.

A proposição se originou do desmembramento do Projeto de Lei (PL) 3.731/25, também de autoria do governador, que permite a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União a partir da adesão ao Propag. Com isso, esse novo projeto passou a integrar o pacote de medidas do Propag encaminhadas pelo Executivo à ALMG.

De acordo com o texto do PLC 71/25, os Poderes do Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida de Minas com a União, deverão limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de:

  • 0%, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no ano anterior
  • 50% de variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário nulo ou negativo
  • 70% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário positivo

A limitação de gastos não inclui as seguintes despesas:

  • custeadas com recursos provenientes do Fundo de Equalização Federativa, de transferências vinculadas da União, dos fundos especiais do Poder Judiciário, da ALMG, do TCE-MG, da Defensoria Pública, do MPMG, da Advocacia-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e de outras fontes de recursos definidas em ato do Poder Executivo Federal
  • com saúde e educação no montante necessário ao cumprimento do mínimo constitucional de gastos nessas áreas
  • necessárias para o cumprimento do artigo 5º da Lei Complementar Federal 212, de 2025 (Propag)
  • custeadas com recursos provenientes de indenizações judiciais
  • relativas a transferências constitucionais aos municípios, quando o Estado optar por fazer o registro contábil desse repasse como despesa orçamentária.

O relator foi contrário a duas propostas de emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentadas na reunião, opinião compartilhada pela maior parte dos deputados. Uma delas para que as áreas da segurança, saúde e educação não fossem prejudicadas com o teto de gastos. Já a outra pretendia incluir dispositivo para garantir concessão de revisão anual.

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Hospital Regional de Divinópolis

A comissão também foi favorável, em 2º turno, ao PL 4.690/25, da deputada Lohanna (PV). Ele autoriza o Executivo a doar imóvel em Divinópolis (Centro-Oeste) à Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) para funcionamento do Hospital Regional de Divinópolis, na condição de hospital universitário. Agora a matéria já está pronta para votação definitiva pelo Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 14:00)
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Projeto que limita gastos dos Poderes recebe aval de comissão TV Assembleia

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