Adiado prazo para encerrar discussão da PEC sobre a Copasa
Decisão da presidência da ALMG sobre a questão de ordem da oposição foi lida em Reunião Extraordinária da manhã. Matéria continua na pauta do Plenário nesta quinta (23).
Em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (23/10/25), foi lida no Plenário resposta da presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) à questão de ordem, levantada na véspera, pelo bloco de oposição ao Governo do Estado, relativa à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 24/23.
A PEC dispensa a realização de referendo popular para autorizar a privatização da Copasa, o que facilitaria a venda da estatal. Com a decisão anunciada, a Reunião Ordinária realizada na tarde de quarta (22) deixa de ser computada para efeito do encerramento do prazo de discussão da PEC no Plenário.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o encerramento da discussão de uma proposição deve acontecer após o máximo de seis reuniões de Plenário. Prazo este que seria encerrado na Extraordinária desta manhã, levando a PEC 24/23 à fase de votação já na Reunião Ordinária desta quinta-feira (23).
Com a decisão, o encerramento do prazo muda, e a votação poderá vir a ocorrer num momento seguinte. Reunião Extraordinária do Plenário está convocada para esta mesma quinta (23), às 18 horas.
Para anular a reunião questionada, a oposição argumentou que regimentalmente o líder da Maioria não poderia ter assumido a presidência dos trabalhos, como aconteceu.
Na reposta à questão de ordem, a presidência da ALMG discorre sobre dispositivos do Regimento Interno da Casa para frisar que a reunião questionada teve atendidos os pressupostos regimentais de quórum e de horário, e por isso deveria ser, necessariamente, aberta, como ocorreu.
“Entretanto, apesar da natureza meramente declaratória do ato inaugural da reunião em apreço, importa reconhecer que a sua realização repercute sobre a tramitação da matéria constante na ordem do dia, especialmente, neste caso, quanto à contagem do prazo de discussão”, expõe a decisão, tomada “a fim de resguardar o devido processo legislativo”.
Conteúdo da PEC
Tramitando em 1º turno, a PEC 24/23 dispensa a realização de referendo popular para autorizar a privatização ou federalização de empresa prestadora de serviço de saneamento básico, exclusivamente para pagamento da dívida do Estado com a União, mantendo a exigência de quórum qualificado (voto favorável de 48 deputados).
A última versão do texto acrescenta que a federalização ou privatização poderá ocorrer também para cumprimento de outras obrigações assumidas em virtude do financiamento da dívida, a exemplo de investimentos obrigatórios em educação e infraestrutura, como prevê o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
O repasse para a União de recursos provenientes da venda da Copasa faz parte da estratégia do Governo de Minas de abatimento de 20% do saldo devedor, para garantir melhores condições na repactuação da dívida, uma exigência do Propag para taxa de juros zero.