Notícias

Acordo para substituir processo administrativo de militar passa em 1º turno

Aprovado no Plenário, Projeto de Lei 924/23 prevê acordo entre autoridades e militares em substituição a processos administrativos, em casos de infrações disciplinares.

Imagem

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma preliminar (1º turno), na Reunião Ordinária do Plenário desta quarta-feira (25/2/26), o Projeto de Lei 924/23, do deputado Caporezzo (PL). Com isso, a proposição, que prevê acordo entre autoridades e militares em substituição a processos administrativos, em casos de infrações disciplinares, já pode retornar à análise das comissões em 2º turno para depois ser votada novamente de forma definitiva pelo Plenário.

Botão

Em tentativa anterior de votação da proposição no Plenário, o PL 924/23 recebeu uma emenda e retornou para análise da Comissão de Segurança Pública. O objetivo da emenda era adiar o início da vigência da norma para 180 dias após sua publicação. Conforme o projeto, a norma entra em vigor na data da publicação. A emenda recebeu parecer pela rejeição, o que foi acatado agora pela maioria do Plenário.

O argumento para a rejeição consiste em não ser razoável protelar o início da vigência da lei por um período tão extenso, pois o objetivo da proposição visa justamente possibilitar que instituições militares concluam mais rapidamente investigações de transgressões disciplinares mais graves. Segundo o projeto de lei, procedimentos relacionados às transgressões menos graves podem ser concluídos com a realização da Transação Administrativa Disciplinar (TAD).

Dessa forma, o PL 924/23 foi aprovado como substitutivo nº 1, uma nova versão do texto sugerida pela Comissão de Segurança Pública ainda durante a análise da proposição no 1º turno. Além de aperfeiçoar a técnica legislativa, as mudanças reduzem a lista de transgressões disciplinares passíveis de ser objeto da TAD.

De acordo com o texto aprovado, a TAD deverá ser formalizada por meio da assinatura do Termo de Ajustamento Disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.

O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Passado o prazo, o registro da transação deverá ser apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.

Reunião Ordinária de Plenário - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine