PL PROJETO DE LEI 5442/2026
Projeto de Lei nº 5.442/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Protocolo Estadual de Dispensação de Tirzepatida para o tratamento da obesidade severa e prevenção de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Rede Estadual de Saúde, o Protocolo de Dispensação do medicamento Tirzepatida, destinado ao tratamento da obesidade severa de pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica assistidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – O protocolo de que trata esta lei tem por objetivo a redução da morbimortalidade associada à obesidade e a prevenção do agravamento de doenças crônicas correlatas, tais como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, competindo-lhe definir:
I – os critérios clínicos e socioeconômicos para a inclusão e exclusão de pacientes no protocolo;
II – os fluxos de prescrição, autorização, dispensação e acompanhamento multiprofissional;
III – o monitoramento da eficácia terapêutica e do impacto orçamentário.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2026.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A presente proposição legislativa visa autorizar o Poder Executivo a implementar uma política pública de saúde estratégica e preventiva, focada no enfrentamento da obesidade severa por meio do acesso à Tirzepatida, fármaco de alta tecnologia que tem demonstrado resultados expressivos na redução ponderal e no controle metabólico.
A obesidade é uma doença crônica complexa que atua como porta de entrada para patologias severas, como o diabetes mellitus tipo 2 e a hipertensão arterial, que sobrecarregam as unidades de saúde e impactam severamente a qualidade de vida da população mineira. O cuidado com o povo de Minas exige que o Estado acompanhe as inovações farmacológicas, garantindo que o tratamento de ponta não seja restrito àqueles que possuem alta capacidade financeira, mas chegue também aos cidadãos em situação de vulnerabilidade assistidos pelo SUS.
O projeto fundamenta-se no art. 196 da Constituição Federal e no art. da Constituição do Estado 186, que impõem ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações de saúde. Ao autorizar a criação de um protocolo específico para a Tirzepatida, esta Casa Legislativa oferece ao Executivo o amparo legal para democratizar o acesso a essa tecnologia, prevenindo que doenças crônicas se agravem e gerem custos exponenciais ao erário com internações e complicações futuras.
Trata-se de uma medida de saúde preventiva e humanitária, focada na dignidade da pessoa humana e na sustentabilidade do sistema público de saúde.
Diante do exposto conto com o apoio dos Pares para aprovação deste importante projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Betinho Pinto Coelho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.081/2026, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.