PL PROJETO DE LEI 3166/2024
Projeto de Lei nº 3.166/2024
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal é considerado um instrumento exclusivamente para legítima defesa das mulheres em todo o estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A venda de spray de extrato vegetal para mulheres fica restrita a mulheres maiores de 18 anos.
§ 1º – A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
§ 2º – A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 1 unidade por pessoa por mês.
§ 3º – Os recipientes de mais de cinquenta mililitros contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública do Estado de Minas Gerais, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais e aos agentes e guardas prisionais.
Art. 3º – O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas, classificadas como de uso permitido e comercializado em estabelecimentos autorizados para tal.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2024.
Amanda Teixeira Dias (PL)
Justificação: O presente projeto de lei visa garantir às mulheres o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa.
Esse extrato pode ser de óleos essenciais, água e propelente não inflamável, composto orgânico, alcaloide, presente na pimenta preta derivado de piperidina. Encontra-se na camada superficial dos frutos de pimenta preta. Substância cristalina incolor, que também pode ser encontrada numa cor amarelo-creme.
A violência contra a mulher é uma grave realidade no estado de Minas Gerais, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência. O spray pode ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável.
Considerando a prevalência da violência contra a mulher, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência, a necessidade de garantir às mulheres o direito à legítima defesa e à sua própria segurança assim bem como a efetividade do spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável que propomos essa lei.
A importância de medidas que facilitem o acesso das mulheres a este instrumento, sem comprometer sua segurança e saúde.
Este projeto de lei estabelece medidas para facilitar o acesso das mulheres ao spray, sem comprometer sua segurança e saúde. As medidas propostas incluem a venda em farmácias e drogarias e dispensa de receita médica.
Por estes motivos pedimos o apoio dos nobres pares, para que possamos ampliar o direito a legitima defesa das mulheres, em especial das que vivem em situação de vulnerabilidade social e de violência.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.