RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6373/2020
Requerimento nº 6.373/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada e das deputadas Beatriz Cerqueira e Andréia de Jesus e do deputado André Quintão aprovado na 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 24/09/2020, solicita a V. Exa., nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria-Geral do Estado, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, à Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais – CAOPP –, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO Saúde – e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário – CAO-DH – pedido de providências para que o serviço de fornecimento de água e esgoto não seja interrompido em tempos de pandemia.
Por oportuno, informa que a 5ª Reunião Extraordinária teve por finalidade debater a privatização da Copasa-MG e suas consequências sob a ótica do direito humano à água bem como a vida dos povos inseridos em territórios ameaçados pela falta d´água em decorrência das privatizações e dos grandes empreendimentos, tais como a possível implementação da Usina Hidrelétrica de Formoso.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2020.
Leninha, Presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Considerando o Decreto Estadual de n 48040/ 20 que reconhece o Estado de Calamidade Pública; Considerando a resposta ao requerimento 5635/2020 (15159100) de autoria da Deputada Leninha (PT), respondida em conjunto pelo Governo do Estado de Minas Gerais e a COPASA mas que não propõe alternativas para a população; Considerando o atual momento onde a curva de contaminação pela COVID-19 aumenta nas macroregiões de Minas Gerais; Considerando que a COPANOR em meio a pandemia da COVID-19 a partir do dia 08 de março, com base na Resolução ARSAE-MG 136, de 06 de fevereiro de 2020, teve um reajuste médio de 4,50%( quatro inteiro e cinqüenta centésimo por cento) no abastecimento de água e esgoto; Considerando que a população foi pega de surpresa neste momento de calamidade financeira familiar; Considerando a natureza abusiva do reajuste em tempos de pandemia sem qualquer outra alternativa razoável dada à população; Considerando o Direito Humano à água como bem comum a toda coletividade que pede-se o solicitado.