PL PROJETO DE LEI 805/2015
PROJETO DE LEI Nº 805/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.505/2012)
Proíbe a prática de tatuagem e piercing em menores de idade, sem a autorização dos pais ou responsáveis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam proibidas a aplicação de tatuagem permanente e a colocação de piercing que perfure a pele ou parte do corpo em menor de idade, sem a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multa de valor correspondente a 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput a colocação de brinco no lobo da orelha.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: Este projeto tem o objetivo de proteger os que, à luz dos Códigos Civil e Penal, não respondem em plenitude por seus atos e são amparados também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
As técnicas de tatuagem e piercing colocam em risco não só a integridade física, pois além de possíveis deformações, elas trazem o risco de infecções e têm impacto na vida do cidadão.
Muitos se arrependem de se terem submetido à aplicação dessas técnicas, algumas vezes por impulso, sem grande reflexão sobre os impactos dessa atitude. Muitas vezes, os danos são irreversíveis ou requerem tratamentos de alto custo, inacessíveis para a maioria da população.
Sendo assim, a proibição da aplicação indiscriminada de tatuagens e piercings em menores de idade, sem a autorização dos responsáveis legais, visa à proteção de nossos jovens contra danos, como deformações e complicações de ordem física, moral e social.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.