PL PROJETO DE LEI 2184/2015
Projeto de Lei nº 2.184/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpinópolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alpinópolis imóvel de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rodovia MG-28, denominado Represa, hoje Chácara Primavera, conforme Registro nº 6.513, Livro 2-B/2-Q, fls. 219 vº/13, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alpinópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares pelo município, nos termos da lei municipal referente ao programa social que trata da política habitacional para famílias de baixa renda.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Cássio Soares
Justificação: É essencial para a política habitacional do município a doação do referido imóvel, com área de 2.500 m², destinado à construção de casas populares para famílias de baixa renda.
Tendo em vista o relevante interesse público envolvido, apresentamos esta proposição e contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.