PL PROJETO DE LEI 1964/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.964/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.766/2011)
Dispõe sobre a adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino a adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen.
Parágrafo único – Os testes estabelecidos no caput deverão ser realizados, preferencialmente, na admissão dos alunos.
Art. 2º – A adoção dos testes atenderá o aluno no mínimo a cada dois anos.
Art. 3º – Fica assegurado aos alunos da rede pública o fornecimento, pelo Poder Executivo, de óculos adequados para aqueles que apresentarem diagnóstico que comprove a necessidade.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: A Síndrome da Sensibilidade Escotópica ou Síndrome de Irlen é uma condição que afeta pessoas de todas as idades e está relacionada à desorganização, no cérebro, de informações recebidas pelo sistema visual, em virtude de um distúrbio no sistema neuropsicológico.
Tendo sido constatada primeiramente pela Dra. Helen Irlen, cujas pesquisas começaram há cerca de 25 anos, estudos sugerem que 46% das pessoas com dificuldades escolares apresentam tal condição, que consiste na hipersensibilidade a certos comprimentos de onda de luz, promovendo distorções no processamento das imagens pelo sistema ocular. Estima-se ainda que cerca de 12 a 14% da população em geral seja portadora dessa síndrome.
A Síndrome de Irlen é um distúrbio de aprendizagem, mais conhecido como dislexia da leitura, prevista na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10 –, sob o código F81.0 – Transtorno Específico de Leitura –, no tópico F81 – Transtornos Específicos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares.
O mecanismo fundamenta-se, portanto, além das intervenções pedagógicas, psicológicas e médicas, na utilização do Método Irlen. Esse método promove a avaliação, a utilização de sobreposições coloridas e o uso de filtros seletivos, auxiliando diretamente o indivíduo com problemas relacionados à dificuldade de leitura e aprendizagem como cefaleia, fadiga, fotofobia, entre outras complicações decorrentes da síndrome.
O teste, utilizado por profissionais qualificados para tal, seleciona qual de 10 cores – overlays – é indicada para cada portador da síndrome, podendo haver a necessidade de uma combinação de cores. Na segunda etapa há a prescrição dos denominados filtros seletivos, que são óculos com lentes coloridas, que só podem ser prescritos por centros credenciados pelo Irlen Institute, que existem em 34 países, inclusive no Brasil, representados pelo Hospital de Olhos – Clínica Dr. Ricardo Guimarães, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O sistema proporciona melhora na fluência e compreensão da leitura, bem como na atenção ao texto, já que influi diretamente nos casos de leitura mais lenta e segmentada, comprometimento da velocidade de cognição, memorização, cansaço, inversões, troca de palavras, distração, perda de linhas no texto, desfocamento, sonolência, distorções visuais, irritabilidade e enjoo, consequências da exposição desses indivíduos a um tempo relativamente curto de esforço empreendido para a leitura e processamento de informações. Destacamos que a síndrome não é diagnosticada em exame comum.
Confirmada a sua condição, que pode ser percebida pela significativa melhora na leitura e percepção proporcionada pelo uso das lâminas coloridas – colored overlays –, encaminha-se para a realização do diagnóstico padrão de leitura cognitiva – DPLC – e do Exame da Neurofisiologia Visual para constatar a necessidade da prescrição dos filtros seletivos (óculos com lentes coloridas) para melhorar o desempenho das atividades relacionadas ao processamento de informações visuais.
Mostra-se necessária, portanto, a adoção de mecanismos de diagnóstico precoce dos distúrbios oriundos da Síndrome de Irlen, tendo em vista a minimização dos danos causados por esta síndrome que está muitas vezes relacionada a própria causa da dislexia, que consiste em uma disfunção no processamento de informações na leitura, escrita e soletração.
Os primeiros passos para a alfabetização são empreendidos justamente na leitura e a cognição de informações pelo educando, cabendo, precipuamente, ao poder público, a garantia de condições dignas de saúde para tanto.
Estima-se que cerca de 195.000 crianças e jovens brasileiros abandonem as escolas brasileiras por déficits de aprendizagem (MEC/2007), dos quais 30% estão relacionados a alguma disfunção visual, o que contribui para a repetência escolar, evasão e, consequentemente, dificuldades de inclusão no mercado de trabalho, quando não na marginalização.
É importante destacar ainda que o Método Irlen é utilizado em 42 países e em mais de 3 mil instituições de ensino. Particularmente nos Estados Unidos, uma medida tomada durante a Assembleia Geral da National Education Association – NEA –, que agrega aproximadamente 3 milhões de trabalhadores na área de educação, foi aprovada a proposta que todos os seus membros sejam informados sobre a síndrome e seu tratamento. Em Minas Gerais as pesquisas têm sido feitas através de uma parceria entre a Fundação Hospital de Olhos e a Universidade Federal de Minas Gerais, resultando na criação do Laboratório Avançado de Pesquisa Aplicada a Neurovisão, que resultou no desenvolvimento de equipamentos para o rastreamento e análise da leitura e habilidades oculomotoras, bem como para o rastreamento de acuidade visual e auditiva.
Na prática, após a utilização do método, temos os seguintes resultados práticos: I – redução dos índices de evasão escolar; II – melhora da aprendizagem; III – aumento da velocidade e fluência na leitura; IV – melhoria na orientação espacial durante a escrita; V – melhora na caligrafia; VI – redução do nervosismo; VII – redução de problemas comportamentais; VIII – melhora no desempenho acadêmico; IX – redução da tensão, fadiga e cansaço durante a leitura; X – melhora na manutenção da atenção; XI – melhora da autoestima com aumento da autoconfiança; XII – redução da violência social; XIII – melhoria da qualidade de vida, entre outros benefícios diretos e indiretos.
Nestes termos, conto com a aprovação do projeto de lei que prevê a adoção de testes, na rede estadual pública, que visem à identificação e à tomada de providências para a diminuição dos males causados por esta síndrome.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gil Pereira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.716/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.