PL PROJETO DE LEI 2815/2012
Projeto de Lei Nº 2.815/2012
Veda a comercialização de suplementos alimentares sem bula e sem a aprovação dos órgãos de vigilância sanitária em farmácias, farmácias de manipulação, academias de ginástica e assemelhados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As academias de ginástica, os clubes e os centros esportivos, as farmácias e os estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir, em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, placas de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e suplementos alimentares, com os seguintes termos: "O uso de anabolizantes e suplementos alimentares prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta a agressividade, o risco de câncer e morte por enfarte. A venda desses produtos só será liberada com receita médica controlada".
Parágrafo único - A placa a que se refere o “caput” deste artigo terá 90cm (noventa centímetros) de largura e 80cm (oitenta centímetros) de altura.
Art. 2º - Fica proibida a venda de anabolizantes e suplementos alimentares nas academias de ginástica, clubes e centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares sem receita médica controlada.
Art. 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único - A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$1.000,00 (mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - ou qualquer outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2012.
Doutor Wilson Batista
Justificação: Esta proposição tem por finalidade proibir o uso de anabolizantes e suplementos alimentares e alertar a população jovem, a chamada “geração saúde”, do perigo que tomou conta das academias de ginástica do Estado. A pressão familiar, social e econômica sobre o atleta (isso sem contar com a força da mídia) o transforma em um instrumento da vontade alheia, retirando sua capacidade de discernir. As razões para as práticas de dopagem pelos atletas e a responsabilidade da sociedade sobre esse comportamento são avaliadas. Em seguida, informações sobre a sofisticação atual dessas práticas e a consequente evolução das técnicas de análise para seu controle são apresentadas.
A situação do seu controle no País, com metodologia do Comitê Olímpico Internacional, é apresentada, bem como a sua complexidade e os custos envolvidos. Esse panorama da situação do controle do “doping” no Brasil pretende situar os profissionais da medicina desportiva e do desporto em geral nesse segmento importantíssimo para a preservação da integridade física e mental de nossos atletas. Os anabolizantes são uma família de drogas que incluem o hormônio masculino, testosterona, e uma série de drogas sintéticas análogas a ele (Haupt e Rovere, 1984). Utilizadas como forma de tratamento de algumas patologias, é seu uso não médico o que tem chamado mais a atenção. Procuradas primeiro por atletas em busca de um melhor desempenho esportivo e, há alguns anos, também por não atletas em busca de ganhos na força física ou na aparência, essas drogas vêm recebendo atenção crescente não apenas de meios de comunicação ou entidades ligadas ao controle de drogas no esporte, mas também de pesquisadores na área de psiquiatria.
Os androgênios são hormônios que têm como função a diferenciação, o crescimento e o desenvolvimento do trato reprodutivo masculino, assim como o desenvolvimento e a manutenção das características sexuais secundárias (Veldhuis, 1991). Também apresentam efeitos anabolizantes, estimulando o crescimento corporal e o aumento de massa muscular. Além dos androgênios, fazem parte desse grupo a progesterona, o estradiol, o cortisol, a aldosterona, entre outros (Rubinow & Schmidt, 1996). Os chamados anabolizantes são derivados sintéticos da testosterona e foram desenvolvidos com o objetivo de minimizar seus efeitos masculinizantes, maximizando assim os efeitos sobre a síntese proteica e o crescimento muscular (Haupt & Rovere, 1984). São compostos por dois grupos: derivados esterificados e derivados alcalinizados. Os primeiros (propionato de testosterona, enantato de testosterona e cipionato de testosterona) são produtos de administração intramuscular e permanecem ativos por dias a semanas, enquanto os componentes do segundo grupo devem ser tomados, por via oral, diariamente (Wilson, 1988).
Uma vez que tanto os androgênios como os anabolizantes não têm efeitos puramente androgênicos ou anabolizantes, o mais adequado é chamar a todos de esteróides anabólico-androgênicos – EAA - (American College of Sports Medicine - ACSM -, 1987). Considerando os possíveis efeitos colaterais (psiquiátricos ou não), esses dados mostram que o uso de EAA pode se tornar um problema de saúde pública. Por essa razão, em 1990, o Congresso dos EUA aprovou lei que torna essas drogas medicamentos de uso controlado, ou seja, que exigem receita especial, controlada pelo governo, para sua obtenção (Brower, 1993). Entretanto, graças a um mercado negro, continuam sendo obtidas à margem desse controle.
Uma vez que não há certeza quanto a quais mecanismos realmente funcionam, do ponto de vista clínico é mais adequado se ater às percepções e expectativas dos usuários. Estes relatam que os EAA retardam a fadiga, aumentam a motivação, estimulam a agressividade e diminuem o tempo de recuperação entre as sessões de treinamento, o que lhes permite treinar com maior intensidade. A associação entre maior intensidade de treinamento e efeitos anabolizantes, enfim, levaria-os ao encontro de seus objetivos: ganho de força muscular e aumento da massa corporal "magra", ou seja, aumento de volume muscular (Brower, 1993). Embora não haja consenso científico, há indícios de que esses efeitos possam ser atingidos com a associação EAA, treinamento intensivo e dieta adequada (Wilson, 1988; ACSM, 1987; Yesalis et al., 1989; Lombardo & Sickles, 1992).
Os EAA costumam ser usados em ciclos de 4 a 12 semanas, nos quais as doses e as quantidades de drogas diferentes vão aumentando aos poucos para, depois de chegarem a um pico, serem retiradas lentamente (Brower, 1993). Na fase de pico dessa "pirâmide", chega-se a usar de 5 a 6 tipos de EAA, incluindo preparações orais, parenterais e veterinárias, administradas em doses 10 a 100 vezes maiores que as utilizadas em estudos médicos com esses agentes (Pope & Katz, 1988). Essa estimativa de dose é imprecisa pelo fato de nem todos EAA terem uma equivalência de dosagem, além de ser comum o uso de drogas para uso veterinário e mesmo "caseiras" (Pope & Katz, 1994), o que ocorre pela necessidade de receita médica, inclusive no Brasil, para se obterem esses agentes oficialmente (Scivoletto & Meleiro, 1994).
A associação de outras drogas, procurando potencializar os efeitos desejados, minimizar os efeitos colaterais e dificultar a detecção dos EAA na urina, é comum. O hormônio de crescimento e a gonadotrofina coriônica são utilizados para potencializar o efeito anabolizante, o tamoxifeno e outros bloqueadores de estrógeno, para diminuir a ginecomastia (causada pela metabolização da testoterona para estradiol); a probenecida, por diminuir a excreção urinária, para dificultar a detecção, assim como os diuréticos que atingem esse objetivo por diluir a urina. Para tornar os contornos da musculatura mais visíveis (aumentar a definição muscular), a eliminação de líquido retido, causada pelos diuréticos, também é desejada. Por fim, vários outros produtos, como vitaminas, aminoácidos, compostos proteicos, etc., são utilizados na esperança de que possam ajudar na melhora do desempenho físico e da aparência (Brower, 1993). Pela mudança que causa no perfil do colesterol (diminuição da lipoproteína de alta densidade e aumento da baixa densidade), o uso de EAA está associado a um maior risco para doença coronariana (Friedl, 1990; Brower, 1992a) e aumento da pressão arterial.
Alterações de enzimas hepáticas, icterícia, peliose hepática (cistos hepáticos com sangue) e tumores hepáticos estão associados com o uso de EAA. Tumores malignos e hemorragias por ruptura de um cisto podem levar à morte, mas as outras alterações, inclusive alguns dos tumores, são reversíveis (Friedl, 1990; Brower, 1993). Apesar de serem empregados no tratamento de algumas doenças, os anabolizantes são utilizados em grande quantidade por pessoas que desejam aumentar o volume dos músculos e a força física. De forma perigosa e exagerada, algumas pessoas utilizam os anabolizantes em grande quantidade e ainda em associação a outros hormônios para obter o resultado desejado mais rápido, o que pode provocar inúmeros efeitos colaterais indesejados. Entre eles podemos citar: acne, impotência sexual, calvície, hipertensão arterial, esterilidade, insônia, dor de cabeça, aumento do colesterol maléfico à saúde, problemas cardíacos, crescimento de pelos, engrossamento da voz, distúrbios testiculares e menstruais, entre outros. Existem alguns efeitos provocados por tal droga que não são revertidos, pois as chances de reversão dependem do comprometimento de cada organismo. Os EAA podem alterar os níveis dos hormônios sexuais, causando, de maneira reversível, hipertrofia prostática e atrofia testicular nos homens e atrofia mamária, ciclos menstruais irregulares e padrão de pilificação masculino nas mulheres. Também reversíveis são a esterilidade e as alterações da libido (aumento ou diminuição), que ocorrem em ambos os sexos. Por outro lado, podem não ser completamente reversíveis a hipertrofia do clitóris e a alteração no tom de voz das mulheres, assim como o aparecimento de broto mamário doloroso entre os homens (Friedl, 1990; Brower, 1993). Quanto ao aparelho locomotor, há maior risco de lesões, pois a estrutura osteoarticular não acompanha o crescimento muscular (Pedrinelli, 1993). Por fim, entre crianças e adolescentes, os possíveis efeitos dos EAA são fechamento epifisário prematuro, acne, calvície precoce, policitemia, exacerbação da apneia do sono e tiques (Brower, 1992a).
Um dos motivos que nos levam a apresentação deste projeto é, sem dúvida, a preocupação com a vida dessas pessoas, que muitas vezes desconhecem o risco a que estão expostas, ao usarem anabolizantes indiscriminadamente. De acordo com a Associação Brasileira de Estados e Combate ao Doping, esses produtos são facilmente adquiridos no comércio e causam alterações cardiológicas, hepáticas e endocrinológicas, além de lesões nos rins e no fígado, sequelas neurológicas e maior risco de câncer da próstata. Os suplementos alimentares são produtos com calorias extras de que a pessoa precisa quando está praticando uma atividade física forte que exija muito do corpo. O suplemento alimentar é muito procurado por atletas, nadadores, jogadores de futebol, vôlei, basquete e outros. Também é oferecido pelos fabricantes com a promessa de auxiliar nas dietas de redução de peso e nas dietas de aumento da massa muscular. Como os suplementos alimentares não são substâncias controladas, é possível adquiri-los nas farmácias ou academias de ginástica, normalmente sob recomendação de pessoas que desconhecem os riscos.
Qualquer um desses produtos contendo creatina, L-carnitina ou enzicoba, na verdade, são escolhidos pelas belas embalagens com figuras atléticas perfeitas e com algumas indicações de uso e das propriedades. Mas as embalagens não dizem tudo. E nem todo suplemento alimentar é indicado, indiscriminadamente, para qualquer pessoa. Alguns efeitos colaterais são atribuídos à creatina, entre eles: náusea, diarreia, desconforto estomacal e tontura. Os efeitos causados pelo uso prolongado da creatina ainda são desconhecidos, mas toda a literatura a respeito, inclusive dos fabricantes de suplementos alimentares, deixa claro que o excesso de creatina poderá exigir um trabalho aumentado dos rins e do fígado, devendo o atleta estar sempre acompanhado de profissionais de saúde e nutrição para monitorar as funções do organismo.
Não é todo mundo que pode fazer uso dos suplementos. Mas produtos como Oxiteil, Jack 3, Pink Magic, Lipo 6, Divine Shen e Caralluma são sobejamente conhecidos e consumidos por jovens que frequentam as academias de nosso Estado e sonham com o corpo perfeito construído por meio do consumo dessas substâncias. Pessoas com tendência à hipertensão e com problemas gástricos devem passar longe dessas substâncias. Os suplementos alimentares só podem ser usados quando indicados por um profissional competente. Alguns corredores fazendo uso inadequado de suplementos que prejudicam o seu desempenho. Divulgar esses malefícios é importante para que jovens e esportistas sejam esclarecidos sobre os graves danos que essas substâncias causam à saúde, para que o seu uso seja desestimulado. Sendo a proposição de mérito e de importância indiscutíveis, espero seja ela aprovada nesta Assembleia Legislativa.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Ivair Nogueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.563/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.