PL PROJETO DE LEI 1467/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.467/97 Institui a obrigatoriedade de identificação da empresa na parte traseira dos veículos de transporte de carga de sua propriedade. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O veículo destinado ao transporte de carga, licenciado no Estado de Minas Gerais, deve ostentar, em sua parte traseira, a frase "Como estou dirigindo?", seguida da identificação do proprietário, de seu telefone e de seu endereço. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 16 de outubro de 1997. Maria Olívia - Roberto Amaral - Antônio Júlio - Sebastião Helvécio - Baldonedo Napoleão - Dilzon Melo - Elbe Brandão - Marcos Helênio - Toninho Zeitune - Maria José Haueisen - Sebastião Navarro Vieira - Adelmo Carneiro Leão - Bené Guedes - Antônio Roberto - Jorge Eduardo de Oliveira - Irani Barbosa - Ajalmar Silva - José Militão - Gilmar Machado - Paulo Schettino - João Leite - Aílton Vilela - Ibrahim Jacob - Hely Tarqüínio - Wanderley Ávila - Olinto Godinho - Sebastião Costa - Carlos Pimenta - José Maria Barros - Luiz Fernando Faria - Cleuber Carneiro - Arnaldo Penna - Jorge Hannas - Durval Ângelo. Justificação: Visa esta proposição obrigar as empresas a colocar, na parte visível dos veículos de transporte de carga de sua propriedade, endereço de contato, a fim de possibilitar ao interessado apresentar reclamos no caso de mau comportamento do motorista nas vias públicas. Esclarece-se, por oportuno, que tal prática já vem sendo usada por várias empresas em Belo Horizonte, entre as quais a Skol e a COPASA- MG. Trata-se de medida salutar, que vai ao encontro dos interesses da comunidade, além de influir positivamente junto aos motoristas menos atentos à sua responsabilidade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa Social para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.