PL PROJETO DE LEI 1467/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.467/97
Institui a obrigatoriedade de identificação da empresa na parte
traseira dos veículos de transporte de carga de sua propriedade.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O veículo destinado ao transporte de carga, licenciado no
Estado de Minas Gerais, deve ostentar, em sua parte traseira, a frase
"Como estou dirigindo?", seguida da identificação do proprietário, de
seu telefone e de seu endereço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 1997.
Maria Olívia - Roberto Amaral - Antônio Júlio - Sebastião Helvécio -
Baldonedo Napoleão - Dilzon Melo - Elbe Brandão - Marcos Helênio -
Toninho Zeitune - Maria José Haueisen - Sebastião Navarro Vieira -
Adelmo Carneiro Leão - Bené Guedes - Antônio Roberto - Jorge Eduardo
de Oliveira - Irani Barbosa - Ajalmar Silva - José Militão - Gilmar
Machado - Paulo Schettino - João Leite - Aílton Vilela - Ibrahim Jacob
- Hely Tarqüínio - Wanderley Ávila - Olinto Godinho - Sebastião Costa
- Carlos Pimenta - José Maria Barros - Luiz Fernando Faria - Cleuber
Carneiro - Arnaldo Penna - Jorge Hannas - Durval Ângelo.
Justificação: Visa esta proposição obrigar as empresas a colocar, na
parte visível dos veículos de transporte de carga de sua propriedade,
endereço de contato, a fim de possibilitar ao interessado apresentar
reclamos no caso de mau comportamento do motorista nas vias públicas.
Esclarece-se, por oportuno, que tal prática já vem sendo usada por
várias empresas em Belo Horizonte, entre as quais a Skol e a COPASA-
MG.
Trata-se de medida salutar, que vai ao encontro dos interesses da
comunidade, além de influir positivamente junto aos motoristas menos
atentos à sua responsabilidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa Social
para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento
Interno.