RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13834/2022
Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências
para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida
monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação
Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de
refinanciamento das dívidas disciplinado no art 9º- A da Lei
Complementar 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto 48540,
de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art 9º- A da Lei Complementar 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto 48540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Proposições relacionadas RQN 12615 de 2022
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/01/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art 9º- A da Lei Complementar 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto 48540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Proposições relacionadas RQN 12615 de 2022
Tramitação