RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12615/2022
Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências
para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida
monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação
Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de
refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar
nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de
15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Plenário
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Origem RQC 13834 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Assunto geral Administração Estadual
Finanças Públicas
Judiciário Federal
Local Plenário
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Origem RQC 13834 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Assunto geral Administração Estadual
Finanças Públicas
Judiciário Federal
Tramitação
20/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 25. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 25. À Mesa da Assembleia.