RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12615/2022
Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências
para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida
monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação
Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de
refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar
nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de
15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Origem
RQC 13834 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente desta Casa pedido de providências para que seja apresentado recurso à decisão liminar proferida monocraticamente pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983, que autorizou o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União, a partir da celebração do contrato de refinanciamento das dívidas disciplinado no art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, uma vez que já foi publicado o Decreto nº 48.540, de 15/12/2022, para cumprimento da referida decisão liminar.
Resumo Pedido, Providência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Tramitação
20/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 25. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 25. À Mesa da Assembleia.