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PL PROJETO DE LEI 766/2023

Reconhece a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé como de relevante interesse econômico e social do Estado. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24569, de 2023
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24569, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Proposição de Lei PRL 25529 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Suprime dispositivo que prevê que a piscicultura ornamental da Microrregião de Muriaé poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro, certificados ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável. Substitutivo nº 1: Estabelece que o reconhecimento tem por objetivo o fortalecimento da economia regional, a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura ornamental em Minas Gerais.

Documentos

Tramitação
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