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PL PROJETO DE LEI 5052/2018

Institui no âmbito do Estado a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH - e dá outras providências. 
Situação atual: Aguardando sanção
16 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando sanção
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2018
Proposições anexadas Documento PL 118 de 2019
Documento PL 723 de 2019
Documento PL 1108 de 2023
Documento PL 1598 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, estabelecendo que os alunos com TDAH tenham acesso a atendimento escolar especializado, a partir da educação infantil, com garantia de acesso aos serviços de educação especial. Prevê, ainda, atendimento aos alunos que necessitarem em unidades do SUS por equipe multidisciplinar para diagnóstico e tratamento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre as ações de acompanhamento social, a identificação dos alunos com desempenho escolar abaixo do esperado e seu encaminhamento aos órgãos de saúde para que seja avaliada a possibilidade de diagnóstico de TDAH. Assegura aos alunos com TDAH matriculados na rede estadual de ensino atendimento adequado às suas necessidades educacionais, com o apoio e a orientação dos órgãos das áreas de saúde e assistência social. Substitutivo nº 2: Inclui diretrizes para o atendimento dos alunos com TDAH na rede estadual de ensino, com o objetivo de garantir que que tenham direito a oportunidades equânimes de desenvolvimento e acesso à aprendizagem. Substitutivo nº 3: Reordena as diretrizes e suprime dispositivo que caracteriza os transtornos específicos de aprendizagem. Assinala, na diretriz que aborda a participação das famílias no processo de ensino-aprendizagem, o aspecto da orientação para que colaborem nesse processo. Substitutivo nº 4: Aprimora a redação das diretrizes e suprime a que orientava a formação continuada dos profissionais de educação para identificação dos sinais relacionados ao transtorno específico de aprendizagem e ao TDAH e para atendimento educacional dos alunos diagnosticados com essas condições. Substitutivo nº 1 (segundo-turno): Inclui diretriz para que a rede estadual de ensino promova um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e flexível para todos os alunos que apresentem alguma necessidade de apoio diferenciado e adicional, mesmo sem diagnóstico definitivo de TDAH ou de outras neurodivergências.
Assunto geral Criança e Adolescente
Educação
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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