PL PROJETO DE LEI 478/2019
PL 478/2019
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Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público
nos cartórios extrajudiciais do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições relacionadas PL 3426 de 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Obriga os cartórios do Estado a atender cada usuário no prazo máximo de vinte minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Prevê também que o cartório fica obrigado a informar ao usuário a hora da sua chegada e do seu atendimento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, de modo a assegurar que mantenham um número suficiente de prepostos aptos a fornecer ao usuário um serviço de qualidade, ágil e eficiente, evitando a formação de filas no atendimento.
Assunto geral Cartório
Defesa do Consumidor
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições relacionadas PL 3426 de 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Obriga os cartórios do Estado a atender cada usuário no prazo máximo de vinte minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Prevê também que o cartório fica obrigado a informar ao usuário a hora da sua chegada e do seu atendimento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, de modo a assegurar que mantenham um número suficiente de prepostos aptos a fornecer ao usuário um serviço de qualidade, ágil e eficiente, evitando a formação de filas no atendimento.
Assunto geral Cartório
Defesa do Consumidor
Documentos
Tramitação
18/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
26/09/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
26/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 30.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 30.
19/04/2023
Remessa do Ofício 434 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 434 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
18/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3426 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 36.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3426 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 36.
13/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 24. Anexe-se ao PL 3426 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 24. Anexe-se ao PL 3426 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.