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PL PROJETO DE LEI 440/2015

Institui o Dia da Gestante.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24287, de 2023
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24287, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem Documento PL 3700 de 2013

Proposição de Lei PRL 25241 2023
Proposições relacionadas Documento RQO 2563 de 2016
Documento RQO 2690 de 2016
Documento RQO 2919 de 2017

Observação Ex-Projeto de Lei nº 3700 2013. Originada do desarquivamento da proposição PL. 3700 2013. Distribuído a 2 comissões: CJU DHU.
Indexação
Resumo Institui o Dia da Gestante, a ser comemorado anualmente em 26 de fevereiro, como forma de homenagear a mulher no período gestacional. Substitutivo nº 1: especifica que o dia da gestante será instituído em nível estadual. Sugere-se uma mudança na data, pois o dia 26 de fevereiro é o dia do comediante no Brasil. Dessa forma, tendo como referência a data reconhecida como o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, que no Brasil vem sendo também reconhecida como o Dia da Redução da Mortalidade Materna, propõe-se o dia 28 de maio.
Assunto geral Calendário
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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