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PL PROJETO DE LEI 3449/2022

Dispõe sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24512, de 2023
17 a favor 3 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24512, de 2023
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2022
Proposição de Lei PRL 25450 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU AMR.
Indexação
Resumo Proíbe, nos espaços livres de uso público ou em seu mobiliário, o emprego de técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros seguimentos da população. Substitutivo nº 1: altera a lei que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para acrescentar exceção da vedação quando for necessária proteção ou intervenção, em razão de eventos e manifestações, com a finalidade de proteger patrimônio público ou privado. Substitutivo nº 2: altera a ementa da proposta, para que fique expresso que a norma objetiva vedar qualquer ação de intervenção nos espaços públicos livres destinada à restrição do direito à circulação e permanência da pessoa em situação de rua. Substitutivo nº 1 (segundo turno): realiza ajustes técnicos, de modo a dar um maior alinhamento com os termos da Lei Padre Júlio Lancelotti. Parecer de redação final: Proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que restrinjam a circulação e permanência da pessoa em situação de rua, exceto durante eventos temporários de grande mobilização para proteger o patrimônio público ou privado.
Assunto geral Administração Pública
Direitos Humanos
Municípios e Desenvolvimento Regional

Documentos

Tramitação
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