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PL PROJETO DE LEI 2164/2024

Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos, com o objetivo de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do câncer em bebês ainda no útero materno, visando a preservação da vida e da saúde desses bebês e de suas mães. Compreende algumas diretrizes como a educação para gestantes e profissionais sobre diagnóstico precoce do câncer em bebês, a ampliação do acesso a exames pré-natais complexos para detectar câncer fetal, a capacitação de profissionais de saúde para identificar sinais de câncer em exames de rotina durante a gravidez, estabelecimento de protocolos para encaminhamento e acompanhamento de casos suspeitos, e a garantia de acesso ao tratamento adequado, com acompanhamento multidisciplinar e respeito aos princípios éticos e segurança da gestante e do feto.

Documentos

Tramitação
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