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PL PROJETO DE LEI 2045/2024

Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as unidades de saúde a disponibilizarem funcionária para acompanhar exames ou procedimentos que induzam a inconsciência da paciente mulher. Exceções incluem situações de calamidade pública e atendimentos de urgência e emergência, e na impossibilidade do acompanhamento, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deve justificar por escrito.

Documentos

Tramitação
3
2
1