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PL PROJETO DE LEI 1951/2024

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de  Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, para garantir isenção do imposto aos genitores ou responsáveis legais de criança ou adolescente com deficiência. (Acrescenta inciso III ao § 7º do art 3º.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Anexada a Documento PL 299 de 2015
Indexação
Resumo Isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - os veículos novos ou usados de propriedade de pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observadas as condições previstas em regulamento.

Documentos

Tramitação
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