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PL PROJETO DE LEI 1717/2023

Dispõe sobre a prevenção, fiscalização e conscientização da população acerca dos acidentes com animais soltos nas vias públicas estaduais no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24984 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24984 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Proposição de Lei PRL 25944 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas para evitar, fiscalizar e conscientizar a população sobre acidentes com animais nas vias estaduais. O Poder Executivo, em colaboração com os municípios, será responsável por ações de prevenção, campanhas de conscientização e relatórios periódicos sobre as iniciativas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre os objetivos, a promoção de medidas para a prevenção de acidentes de veículos com animais soltos nas rodovias estaduais e a conscientização da população sobre o risco de sua ocorrência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que as concessionárias de rodovias no Estado realizem campanha permanente de educação sobre os riscos de acidentes em razão de animais soltos em vias públicas.

Documentos

Tramitação
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