PL PROJETO DE LEI 160/2023
Dispõe sobre a prioridade dos procedimentos investigatórios na apuração
dos crimes considerados hediondos e dos crimes que resultem em morte que
tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Anexada a
PL 53 de 2023
Indexação
Resumo Garante a prioridade dos procedimentos investigatórios que envolvam a apuração de crimes hediondos, contra a vida e outros crimes com resultado morte quando forem praticados contra crianças e adolescentes.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante a prioridade dos procedimentos investigatórios que envolvam a apuração de crimes hediondos, contra a vida e outros crimes com resultado morte quando forem praticados contra crianças e adolescentes.
Documentos
Tramitação
11/01/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
09/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 135. Anexe-se ao PL 53 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 135. Anexe-se ao PL 53 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.