Voltar

PL PROJETO DE LEI 1283/2019

Reconhece a Festa do Divino Espírito Santo, da cidade de Turmalina, como de relevante interesse cultural do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24339, de 2023
2 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24339, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2019
Proposição de Lei PRL 25300 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Festa, Manifestação Cultural, Religião, Município, Turmalina. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal.
Assunto geral Cultura
Patrimônio Cultural
Religião

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1