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PL PROJETO DE LEI 1235/2023

Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação - PIA - para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 2180 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Autoriza a implementação do Protocolo Individualizado de Avaliação - PIA - para alunos da rede pública estadual de ensino com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Determina que o PIA deve adaptar atividades e avaliações para inclusão e acessibilidade, com validade até o fim do curso e sem necessidade de revalidação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de prever a adoção de um plano de desenvolvimento individual do aluno que atenda às suas necessidades específicas. Substitutivo nº 2: Promove a inclusão de dispositivos para garantir que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades e superdotação tenham acesso a atividades e processos de avaliação da aprendizagem adaptados às suas necessidades específicas. Orienta as instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação em todo o atendimento educacional desses estudantes. Assegura a presença de um professor de apoio nos Conservatórios Estaduais de Música.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1