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PL PROJETO DE LEI 114/2023

Assegura ao consumidor o direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Assegura aos usuários de aparelhos móveis o direito de ser informado sobre a redução da velocidade de conexão à internet. Obriga a operadora de telefonia móvel a compensar financeiramente o consumidor na hipótese da velocidade de conexão estar em desconformidade à franquia contratada. Substitutivo nº 1: Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-pago a apresentar gráfico, na fatura mensal de cobrança, com a demonstração do registro diário da média da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1