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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 75/2025

Institui na Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais o Programa de Residência Jurídica e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
489 a favor 334 contra
Defensoria Pública
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 1282 2025 DPG DPMG.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Residência Jurídica na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, com atividades práticas, supervisão, ensino, pesquisa e extensão, destinado a bacharéis em Direito que estejam em curso de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham se formado há até cinco anos (arts. 1º-2º). Os residentes receberão bolsa-auxílio, sem vínculo empregatício, com carga horária de até 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sendo vedado o exercício da advocacia e a assinatura de peças privativas da DPMG. O programa poderá ser estendido a outras áreas correlatas à atividade defensorial (arts. 3º-6º). Atualiza a estrutura da DPMG, criando novas subdefensorias e diretorias, substituindo coordenadorias regionais por estaduais, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional e ampliando os órgãos auxiliares com novos setores para englobar o setor estagiários, residentes jurídicos e servidores dos quadros de apoio (art. 7º). Detalha que o Defensor Público-Geral será escolhido entre membros estáveis da carreira, com mais de 35 anos, por lista tríplice eleita, com mandato de dois anos e uma recondução, prevendo nomeação automática do mais votado se o Governador não nomear em 15 dias, especificando a data da eleição para março dos anos pares e detalha que candidatos devem se afastar ou ser dispensados dos cargos até 30 dias antes, substituindo a regra genérica de renúncia (arts. 8º-9º).

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1