Projeto de Lei Complementar Nº 75/2025
Institui na Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais o Programa de Residência Jurídica e dá outras providências.
492 a favor337 contra
Inicio das opiniões: 17/06/2025
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Institui na Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais o Programa de Residência Jurídica e dá outras providências.
492 a favor337 contra
Inicio das opiniões: 17/06/2025
FABIANA
Contra
Contagem/MG26/06/2025 às 19:31
A quem interessa uma Defensoria Pública precarizada?
JULIO CESAR DE SOUZA
Contra
Belo Horizonte/MG26/06/2025 às 12:28
JULIO CESAR DE SOUZA
Contra
Belo Horizonte/MG26/06/2025 às 12:28
Maria Eugênia Panozzo Surdo
Contra
Canoas/RS26/06/2025 às 11:42
Acredito que a retirada do regime jurídico estatutário dos servidores públicos põe em risco a qualidade e a credibilidade do serviço prestado à população, representando verdadeiro retrocesso.
Bruno
Contra
Belo Horizonte/MG26/06/2025 às 11:38
Um absurdo, a DPMG que deveria defender o serviço público querendo precarizá-lo!!
Rafael Henrique
Contra
Belo Horizonte/MG25/06/2025 às 23:05
Votei
Gabriele
Contra
Brasília/DF25/06/2025 às 20:17
Sucateando o serviço público. A população só perde.
Augusto
Contra
Manaus/AM25/06/2025 às 20:01
Precarização do serviço público! Tem que ser votado contra!!!
FABIANA
Contra
Contagem/MG25/06/2025 às 19:28
"O gerente enlouqueceu!". O queimão neoliberal atingindo o coração do serviço público, a essência do estado, que é a assistência à população de baixa renda.
FABIANA
Contra
Contagem/MG25/06/2025 às 19:25
Dias Junior
Contra
Belo Horizonte/MG25/06/2025 às 19:18
Pura picaretagem.
Isabella
Contra
Belo Horizonte/MG25/06/2025 às 19:10
Um absurdo o desmonte neoliberal promovido por esse governo, isso deveria ser inconstitucional, querem colocar todos o quadro da defensoria púplica mojotitariamente composto por subemprados, sem nenhum compromisso com a administração, apenas capachos de defensores
Felipe
Não votou
Belo Horizonte/MG25/06/2025 às 14:51
https://defensoria.mg.def.br/dpmg-empossa-2a-turma-do-concurso-de-servidoras-e-servidores-do-quadro-administrativo-e-servicos-auxiliares/
Lucas
Contra
Manaus/AM25/06/2025 às 13:08
Isso é uma vergonha não só para a Instituição, mas também para todo o país. O demonste das instituições públicas só interessa aos particulares de má-fé
Glenant
Contra
Leopoldina/MG25/06/2025 às 10:59
É um desrespeito com o cidadão que pretende seguir a carreira de servidor público.
Elton
Contra
Manhuaçu/MG25/06/2025 às 10:57
Muito desrespeito com quem se dedica nos estudos e tem o sonho de servir a sociedade.
João
Contra
Belo Horizonte/MG25/06/2025 às 10:51
O Projeto de Lei Complementar suprime do art. 40-A o trecho que previa a obrigatoriedade do regime jurídico estatutário para os servidores da DPMG. A retirada do regime jurídico estatutário dos servidores públicos representa um retrocesso preocupante para o serviço público na DPMG. O regime estatutário não é apenas uma forma de vínculo jurídico; ele é o alicerce que assegura a estabilidade, a independência funcional e o compromisso institucional com a legalidade, a moralidade e o interesse público.
A manutenção do caráter estatutário é essencial para garantir a isonomia e a impessoalidade na atuação dos servidores, princípios constitucionais que resguardam o serviço público contra práticas como o clientelismo, o favorecimento pessoal e as pressões externas indevidas.
Na DPMG, cuja missão é promover o acesso à justiça de forma universal, gratuita e igualitária, a imparcialidade e a autonomia dos seus servidores são condições inegociáveis para o cumprimento de sua função social.
Além disso, o vínculo estatutário reforça a profissionalização do serviço público e promove uma cultura institucional orientada pela responsabilidade e continuidade administrativa, elementos fundamentais para a construção de políticas públicas duradouras e efetivas. Enfraquecer esse regime, portanto, é colocar em risco não apenas os direitos dos servidores, mas também a qualidade e a credibilidade do serviço prestado à população.
Preservar o regime estatutário, no contexto da Defensoria Pública, é proteger a integridade institucional, assegurar a estabilidade necessária ao pleno exercício das funções constitucionais e resguardar a confiança da sociedade na atuação de seus servidores
Lívia
Contra
Brasília/DF25/06/2025 às 09:22
Inacreditável a desvalorização com quem sonha em ser servidor público, quem estuda e quem se esforça para conseguir uma vaga
Arthur
Contra
Juiz de Fora/MG25/06/2025 às 09:01
que falta de respeito! pra que gastaram dinheiro contratando banca, envolvendo tantas pessoas com o sonho de trabalhar no TJMG, pra desde 2022 nessa palhaçada de simplesmente ignorar pessoas que gastaram dinheiro e tempo pra tentar entrar nesse órgão.
Fátima
Contra
Juiz de Fora/MG25/06/2025 às 08:59
Comissionados são cargos de indicação, sendo que tem aprovados para serem convocados para trabalhar, que é o justo!
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