Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2025

Dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado, nos termos do art 7º da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 8 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2025
Proposições relacionadas Documento PL 3731 de 2025

Observação Originou-se do desdobramento da proposição PL 3731 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os Poderes do Estado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG – e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, devem limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, com acréscimos condicionados à situação das receitas primárias e do resultado primário do Estado. O Poder Executivo pode definir o valor-base e o exercício inicial da aplicação da limitação. São excluídas da limitação despesas com recursos vinculados da União, saúde e educação (mínimos constitucionais), encargos contratuais, indenizações judiciais e transferências constitucionais aos municípios.

Documentos

Tramitação
2
1