PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2025
PLC 71/2025
Agora
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Dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do
Estado, nos termos do art 7º da Lei Complementar Federal 212, de 13
de janeiro de 2025.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
8 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2025
Proposições relacionadas
PL 3731 de 2025
Proposições anexadas
PLC 77 de 2025
Observação Originou-se do desdobramento da proposição PL 3731 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os Poderes do Estado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG – e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, devem limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, com acréscimos condicionados à situação das receitas primárias e do resultado primário do Estado. O Poder Executivo pode definir o valor-base e o exercício inicial da aplicação da limitação. São excluídas da limitação despesas com recursos vinculados da União, saúde e educação (mínimos constitucionais), encargos contratuais, indenizações judiciais e transferências constitucionais aos municípios.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2025
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Originou-se do desdobramento da proposição PL 3731 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os Poderes do Estado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG – e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, devem limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, com acréscimos condicionados à situação das receitas primárias e do resultado primário do Estado. O Poder Executivo pode definir o valor-base e o exercício inicial da aplicação da limitação. São excluídas da limitação despesas com recursos vinculados da União, saúde e educação (mínimos constitucionais), encargos contratuais, indenizações judiciais e transferências constitucionais aos municípios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/08/2025
PLC 77 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/8/2025, pág 8.
Plenário
PLC 77 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/8/2025, pág 8.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.