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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art 2º da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 184 2025 - Lei Complementar
1 a favor 4 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 184 2025 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 198 de 2025

Proposição de Lei PPC 192 2025
Proposições relacionadas Documento RQC 13978 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos decorrentes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com o objetivo de quitar a dívida pública estadual, desde que o Estado formalize a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Determina que os recursos obtidos com essa compensação sejam restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG. Substitutivo nº 1: Condiciona a transferência à adesão do Estado ao Propag. Proíbe a transferência, cessão, alienação ou qualquer forma de negociação dos créditos previdenciários junto a instituições financeiras privadas ou a terceiros. Prevê a recomposição integral ao FFP-MG do valor referente à compensação financeira, no prazo máximo de doze meses, contados da data da transferência, a ser realizada preferencialmente com recursos do Tesouro Estadual provenientes de receitas correntes não vinculadas, ficando vedada a utilização para esse fim de recursos vinculados à seguridade social. Determina, por fim, o encaminhamento à Assembleia Legislativa e a divulgação, até 31 de dezembro de 2025, do valor dos créditos oriundos da compensação financeira. Emenda nº 1: Substitui a expressão “a transferir” por “a utilizar, ceder ou transferir” e o termo “transferência” pela expressão “utilização, cessão ou transferência”.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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