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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 3 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 198 de 2025

Proposições relacionadas Documento RQC 13978 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos decorrentes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com o objetivo de quitar a dívida pública estadual, desde que o Estado formalize a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Determina que os recursos obtidos com essa compensação sejam restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP–MG.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1