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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2025

Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Amplia até o final do exercício financeiro de 2025 o prazo para a utilização de saldos financeiros constantes de fundos de saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde ou remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, para fins de cumprimento de obrigações firmadas em instrumentos jurídicos com vigência até 31 de dezembro de 2024.)
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposições anexadas Documento PLC 64 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estende até o final de 2025 o prazo para que os municípios utilizem os saldos financeiros de fundos de saúde provenientes de repasses estaduais e parcerias. Esses recursos poderão ser usados para cumprir obrigações previstas em convênios cuja vigência tenha encerrado até a data da publicação da nova lei ou que se encerrem até 31/12/2024, desde que não haja irregularidades insanáveis. Substitutivo nº 1: Inclui não apenas os municípios, mas também os consórcios públicos como beneficiários da transposição e transferência dos saldos financeiros dos fundos de saúde. Estabelece a ampliação do prazo de utilização de saldos até o final de 2026; detalha regras para a transposição e transferência de recursos, contemplando restos de recursos estaduais e a exigência de cumprimento de compromissos previamente estabelecidos. Prevê ajustes em caso de impossibilidade de cumprimento, determina que os consórcios públicos aprovem e divulguem o Plano de Transposição e Transferência, e impõe a obrigatoriedade de comprovação da execução orçamentária e financeira nos Relatórios Anuais de Gestão. Autoriza o uso, até o final de 2026, os saldos de instrumentos jurídicos encerrados até 9/5/2023 ou, nos casos de encerramento até 31/12/2025, por até 12 meses após o término da vigência, desde que cumprido o objeto e não haja irregularidades insanáveis. Substitutivo nº 2: Suprime a referência à data de 9/5/2023 como limite inicial para utilização dos saldos, mantendo apenas o marco de 31/12/2025. Autoriza também as entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS - a utilizarem até 2026 saldos de convênios firmados até 27/12/2023, ou por até 12 meses após sua vigência se encerrados depois de 2025, revogando, na norma sobre transposição e transferência dos saldos dos Fundos de Saúde dos municípios, o dispositivo que limitava seu uso até o final de 2024.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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