PL PROJETO DE LEI 4787/2025
PL 4787/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Programa Estadual de Auxílio Emergencial para Repatriados
Forçados.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
PL 3310 de 2025
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos brasileiros nascidos ou residentes em Minas Gerais que tenham sido deportados ou expulsos de outros países e desejem restabelecer residência no Estado. O programa visa oferecer condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas famílias. Determina que o auxílio será concedido a repatriados que atendam aos seguintes critérios: retorno forçado, comprovação de residência fixa anterior no país de origem, ausência de crime previsto pela legislação brasileira, baixa renda e vínculo com o Estado. O benefício terá o valor equivalente a um salário mínimo mensal, pago por 12 meses a um único responsável pelo núcleo familiar, preferencialmente à mulher. A operacionalização será feita por instituição financeira pública estadual, sem possibilidade de descontos ou empréstimos consignados.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos brasileiros nascidos ou residentes em Minas Gerais que tenham sido deportados ou expulsos de outros países e desejem restabelecer residência no Estado. O programa visa oferecer condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas famílias. Determina que o auxílio será concedido a repatriados que atendam aos seguintes critérios: retorno forçado, comprovação de residência fixa anterior no país de origem, ausência de crime previsto pela legislação brasileira, baixa renda e vínculo com o Estado. O benefício terá o valor equivalente a um salário mínimo mensal, pago por 12 meses a um único responsável pelo núcleo familiar, preferencialmente à mulher. A operacionalização será feita por instituição financeira pública estadual, sem possibilidade de descontos ou empréstimos consignados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 44. Anexe-se ao PL 3310 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 44. Anexe-se ao PL 3310 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
