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PL PROJETO DE LEI 4726/2025

Dispõe sobre a oferta de avaliação neuropsicológica para crianças com suspeita de TDAH, TEA e TOD no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Anexada a Documento PL 165 de 2019
Indexação
Resumo Institui a garantia de acesso à avaliação neuropsicológica para crianças de até 12 anos com suspeita de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou Transtorno Opositor Desafiador – TOD –, definindo conceitos básicos e atribuindo ao Estado a oferta do exame, a articulação entre saúde e educação, a capacitação de profissionais e o acompanhamento das intervenções. Determina que municípios integrem a rede de atendimento, cria o Programa Estadual de Avaliação Neuropsicológica Infantil com financiamento e critérios de prioridade, e obriga escolas estaduais a adotar ações de identificação precoce e adaptações pedagógicas conforme os laudos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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