PL PROJETO DE LEI 4617/2025
PL 4617/2025
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Institui a política estadual de incentivo ao uso de antenas corta-pipa em
motocicletas.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Antenas Corta-Pipa em Motocicletas, com o objetivo de aumentar a segurança dos motociclistas e reduzir os acidentes causados por linhas de pipa com cerol ou linha chilena. As antenas corta-pipa são dispositivos instalados na parte dianteira das motos, projetados para cortar linhas suspensas que possam colocar o condutor em risco. São diretrizes da política: a conscientização da população sobre os perigos do cerol, o incentivo ao uso das antenas como medida preventiva, o apoio a motociclistas autônomos e profissionais do transporte por aplicativos e a articulação com municípios, sindicatos e associações de motociclistas para ações educativas e de distribuição de antenas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Antenas Corta-Pipa em Motocicletas, com o objetivo de aumentar a segurança dos motociclistas e reduzir os acidentes causados por linhas de pipa com cerol ou linha chilena. As antenas corta-pipa são dispositivos instalados na parte dianteira das motos, projetados para cortar linhas suspensas que possam colocar o condutor em risco. São diretrizes da política: a conscientização da população sobre os perigos do cerol, o incentivo ao uso das antenas como medida preventiva, o apoio a motociclistas autônomos e profissionais do transporte por aplicativos e a articulação com municípios, sindicatos e associações de motociclistas para ações educativas e de distribuição de antenas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 118. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 118. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
