PL PROJETO DE LEI 4614/2025
PL 4614/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou
comunicados, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no
Estado, que versem sobre a entrega legal, instituída pela Lei nº 13.509,
de 22 de novembro de 2017.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas de Minas Gerais devem exibir, em locais visíveis, placas informativas sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção. Essas placas devem informar que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, não é crime, e orientar que a pessoa interessada procure a Justiça da Infância e da Juventude, onde receberá acompanhamento psicológico e social. O texto também destaca que o procedimento é legal e sigiloso. Além da mensagem obrigatória, as placas devem incluir o endereço e o telefone atualizados do Juizado da Infância e da Juventude, garantindo o acesso direto às informações e ao suporte adequado para quem deseja realizar o processo de forma regular e protegida.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas de Minas Gerais devem exibir, em locais visíveis, placas informativas sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção. Essas placas devem informar que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, não é crime, e orientar que a pessoa interessada procure a Justiça da Infância e da Juventude, onde receberá acompanhamento psicológico e social. O texto também destaca que o procedimento é legal e sigiloso. Além da mensagem obrigatória, as placas devem incluir o endereço e o telefone atualizados do Juizado da Infância e da Juventude, garantindo o acesso direto às informações e ao suporte adequado para quem deseja realizar o processo de forma regular e protegida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 115. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 115. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
