PL PROJETO DE LEI 4614/2025
PL 4614/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no Estado, que versem sobre a entrega legal, instituída pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas devem exibir, em locais visíveis, placas informativas sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção. Essas placas devem informar que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, não é crime, e orientar que a pessoa interessada procure a Justiça da Infância e da Juventude, onde receberá acompanhamento psicológico e social. O texto também destaca que o procedimento é legal e sigiloso. Além da mensagem obrigatória, as placas devem incluir o endereço e o telefone atualizados do Juizado da Infância e da Juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o estabelecimento de objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de determinar que as unidades de saúde que realizarem pré-natal ou parto deem publicidade à possibilidade de gestantes e mães de recém-nascidos entregarem o filho para adoção, após o nascimento.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas devem exibir, em locais visíveis, placas informativas sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção. Essas placas devem informar que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, não é crime, e orientar que a pessoa interessada procure a Justiça da Infância e da Juventude, onde receberá acompanhamento psicológico e social. O texto também destaca que o procedimento é legal e sigiloso. Além da mensagem obrigatória, as placas devem incluir o endereço e o telefone atualizados do Juizado da Infância e da Juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o estabelecimento de objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de determinar que as unidades de saúde que realizarem pré-natal ou parto deem publicidade à possibilidade de gestantes e mães de recém-nascidos entregarem o filho para adoção, após o nascimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
03/08/2026
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
14/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
14/07/2026
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: 43 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação Nominal publicada no DL em 16/7/2026, pág 103. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: 43 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação Nominal publicada no DL em 16/7/2026, pág 103. À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
08/07/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 132.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 132.
24/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
24/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 208.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 208.
18/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
17/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
17/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/6/2026, pág 37.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/6/2026, pág 37.
27/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (proposição redistribuída).
26/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
26/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 68.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 115. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 115. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
