PL PROJETO DE LEI 4522/2025
PL 4522/2025
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Dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a
rastreabilidade dessas bebidas no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
PL 4534 de 2025
PL 4542 de 2025
Indexação
Resumo Estabelece obrigações a fornecedores de bebidas alcoólicas, distribuidores e estabelecimentos comerciais, inclusive os que atuam por plataformas digitais, com o objetivo de coibir a adulteração. Determina que os estabelecimentos adquiram produtos apenas de fornecedores regulares, mantenham registros e notas fiscais por cinco anos, adotem procedimentos de checagem de lotes e identifiquem os colaboradores com acesso ao estoque. Prevê a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre sinais de adulteração e de manter amostras de lotes suspeitos até o fim do prazo de validade. Exige que as plataformas de comércio eletrônico habilitem vendedores regulares, mantenham registros das ofertas e colaborem com as autoridades em casos de bloqueio, “recall” ou rastreamento de produtos. Determina que, ao constatar indícios de adulteração, o estabelecimento interrompa a venda, isole o lote e comunique imediatamente aos órgãos competentes. Autoriza operações integradas de fiscalização e ações educativas entre órgãos estaduais. Prevê sanções administrativas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de crime.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
Indexação
Resumo Estabelece obrigações a fornecedores de bebidas alcoólicas, distribuidores e estabelecimentos comerciais, inclusive os que atuam por plataformas digitais, com o objetivo de coibir a adulteração. Determina que os estabelecimentos adquiram produtos apenas de fornecedores regulares, mantenham registros e notas fiscais por cinco anos, adotem procedimentos de checagem de lotes e identifiquem os colaboradores com acesso ao estoque. Prevê a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre sinais de adulteração e de manter amostras de lotes suspeitos até o fim do prazo de validade. Exige que as plataformas de comércio eletrônico habilitem vendedores regulares, mantenham registros das ofertas e colaborem com as autoridades em casos de bloqueio, “recall” ou rastreamento de produtos. Determina que, ao constatar indícios de adulteração, o estabelecimento interrompa a venda, isole o lote e comunique imediatamente aos órgãos competentes. Autoriza operações integradas de fiscalização e ações educativas entre órgãos estaduais. Prevê sanções administrativas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de crime.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
PL 4542 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 48.
Plenário
PL 4542 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 48.
21/10/2025
PL 4534 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 40.
Plenário
PL 4534 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 40.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 34. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 34. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer.
