PL PROJETO DE LEI 4375/2025
PL 4375/2025
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Institui a política estadual de inclusão e de acessibilidade em
competições estudantis.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Inclusão e de Acessibilidade em Competições Estudantis em Minas Gerais, assegurando que estudantes com deficiência tenham plena participação em eventos acadêmicos, esportivos, culturais e científicos realizados ou apoiados pelo Estado. Determina que as competições adotem adaptações razoáveis conforme o tipo de deficiência do participante ou, quando necessário, criem categorias específicas com premiação e reconhecimento próprios. Estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação e de outros órgãos competentes, elabore diretrizes, fiscalize a aplicação da lei e promova a conscientização sobre a inclusão. Condiciona o apoio financeiro, logístico ou institucional do Estado à apresentação, pelas entidades organizadoras, de um plano de acessibilidade que assegure igualdade de oportunidades aos estudantes com deficiência.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Inclusão e de Acessibilidade em Competições Estudantis em Minas Gerais, assegurando que estudantes com deficiência tenham plena participação em eventos acadêmicos, esportivos, culturais e científicos realizados ou apoiados pelo Estado. Determina que as competições adotem adaptações razoáveis conforme o tipo de deficiência do participante ou, quando necessário, criem categorias específicas com premiação e reconhecimento próprios. Estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação e de outros órgãos competentes, elabore diretrizes, fiscalize a aplicação da lei e promova a conscientização sobre a inclusão. Condiciona o apoio financeiro, logístico ou institucional do Estado à apresentação, pelas entidades organizadoras, de um plano de acessibilidade que assegure igualdade de oportunidades aos estudantes com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
25/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
